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Jurisprudência


TJDF APC - 215824-20000110676299APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO DE ADESÃO. CDC. AUSÊNCIA DE EXAME DE SAÚDE PRÉVIO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. IRRELEVÂNCIA. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DO ART. 333, II, CPC. 1 - Se a seguradora não aferir o estado de saúde do segurado quando da celebração do contrato de seguro, não pode, após, alegar doença pré-existente para se eximir do seu dever de pagar a indenização devida, sendo a cláusula que prevê a não cobertura, nestes casos, nula de pleno direito, posto que abusiva (CDC, 51, IV). 2 - Ademais, a seguradora ré não comprovou nos autos fato extintivo, modificativo ou impeditivo (CPC, 333, II) do direito do autor. 3 - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/04/2005
Data da Publicação : 07/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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