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Jurisprudência


TJDF APC - 215834-20030110053230APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DO PRÊMIO POR PARTE DA ESTIPULANTE. AÇÃO EM REGRESSO CONTRA A SEGURADORA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INCAPACIDADE TOTAL DO SEGURADO. LIMITE DO VALOR. 1 - Havendo a empresa estipulante do seguro de vida em grupo pago ao segurado a indenização de seguro devido pela seguradora, detém a estipulante legitimidade ativa para requerer este pagamento em regresso contra a seguradora. 2 - A prescrição ânua (CC 206 §1º II b) somente se aplica ao pedido de pagamento de seguro formulado pelo segurado em face da seguradora, não podendo ser a norma de prescrição estendida à estipulante. 3 - Há, nos autos, laudo médico que comprova a incapacidade total do segurado para qualquer atividade laboral. Ademais, conforme jurisprudência pacífica, a aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova suficiente desta incapacidade total.4 - O valor a ser pago pela seguradora à estipulante deve se limitar ao valor assegurado no contrato de seguro. 5 - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/04/2005
Data da Publicação : 07/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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