TJDF APC - 215839-20030710097722APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - INÉPCIA DA APELAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO CERTO - PRORROGAÇÃO TÁCITA EM VIRTUDE DE DISPOSIÇÃO LEGAL E POR PRAZO INDETERMINADO - OBRIGAÇÃO DO FIADOR - IMPOSSIBILIDADE.1. Ocorre a inépcia da apelação, ante ao princípio da dialeticidade, quando esta não preencher os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, não restando caracterizada, contudo, quando o apelante fundamenta grande parte de seu recurso transcrevendo citações jurisprudenciais.2. A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertine ao período de prorrogação da locação, à qual não aquiesceu, consoante a regra dos artigos 1.003 e 1.006 do vetusto Código Civil. Dispõe, de mais a mais, o enunciado no verbete nº 214 da Súmula do c. Superior Tribunal de Justiça que: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - INÉPCIA DA APELAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO CERTO - PRORROGAÇÃO TÁCITA EM VIRTUDE DE DISPOSIÇÃO LEGAL E POR PRAZO INDETERMINADO - OBRIGAÇÃO DO FIADOR - IMPOSSIBILIDADE.1. Ocorre a inépcia da apelação, ante ao princípio da dialeticidade, quando esta não preencher os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, não restando caracterizada, contudo, quando o apelante fundamenta grande parte de seu recurso transcrevendo citações jurisprudenciais.2. A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertine ao período de prorrogação da locação, à qual não aquiesceu, consoante a regra dos artigos 1.003 e 1.006 do vetusto Código Civil. Dispõe, de mais a mais, o enunciado no verbete nº 214 da Súmula do c. Superior Tribunal de Justiça que: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
07/04/2005
Data da Publicação
:
02/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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