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Jurisprudência


TJDF APC - 215884-20020110049224APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - CONFISCO DE VENCIMENTOS - INOCORRÊNCIA.1 - A não determinação de produção de prova pericial, não importa em cerceamento de defesa, uma vez que instada a parte a se manifestar sobre a sua realização, quedou-se inerte, tendo requerido apenas a produção de prova oral.2 - Não há que se falar em confisco de vencimentos, quando ocorrer apenas débitos em conta corrente referentes a empréstimos concedidos pelo credor e mediante autorização expressa do devedor. Tal pacto não se reveste de ilicitude.3 - O credor pode suspender o contrato de empréstimo em conta corrente, independentemente de qualquer aviso, quando o creditado deixar de cumprir quaisquer das obrigações estipuladas. 4 - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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