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Jurisprudência


TJDF APC - 215933-20040150022714APC

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA PREEXISTENTE - INVALIDEZ PERMANENTE.I - Na hipótese de morte do autor da ação, ocorre a sua substituição pelo espólio ou herdeiros, caso não haja patrimônio que possibilite a abertura de inventário ou este já tenha encerrado.II - Restando comprovada definitivamente a invalidez do segurado durante a vigência do contrato de seguro, a seguradora tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, visando o seu pagamento.III - A jurisprudência consagrou o entendimento de que o pagamento do seguro é devido, desde que não comprovada má-fé por parte do segurado, bem como não tenha a seguradora exigido exame médico prévio, apesar da invalidez decorrer de doença preexistente.IV - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 18/04/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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