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Jurisprudência


TJDF APC - 216014-20030110179360APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE TARDIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. O termo a quo para contagem do prazo prescricional tem início a partir da posse no cargo público, que somente ocorreu no ano de 2002, sendo que a petição inicial data do ano de 2003, portanto, não houve prescrição do direito dos autores. 2. A obrigação da Administração Pública, a fim de indenizar o concursando, nasce com a decisão que analisou os testes aplicados e os declarou irregular. 3. O julgamento foi realizado em 17 de fevereiro de 2000, no colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, este será o termo inicial para a indenização, e o termo final será aquele da nomeação. 4. Indiferente que os autores não tenham participado da ação julgada no STJ, entretanto não foram nomeados por se encontrarem sub judice, por tema ligado umbilicalmente às questões anuladas. 5. Recurso parcialmente provido para condenar o DISTRITO FEDERAL a pagar, a título de indenização por danos materiais, 50% da remuneração que fariam jus durante o período de 17 de fevereiro de 2000 até a data da posse, deduzido o que acaso receberam em outra atividade. Maioria.

Data do Julgamento : 14/03/2005
Data da Publicação : 07/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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