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Jurisprudência


TJDF APC - 216029-20010110185669APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA. ADOÇÃO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CLAÚSULAS CONTRATUAIS APONTANDO MEIOS PARA CÁLCULO DA MERCADORIA E DAS PERDAS E DANOS. CÁLCULO ARITMÉTICO. VIABILIDADE.1. O despacho judicial que atende pedido da credora no sentido de viabilizar execução por quantia certa ao invés daquela para entrega de coisa, não impede que os devedores discutam a inexigibilidade do título, com fundamento no inciso II, do artigo 741, do Código de Processo Civil.2. Se no título executivo existem cláusulas apontando os meios para facção da memória da dívida, por cálculo aritmético, não se pode tachá-lo de ilíquido, mesmo que seja possível aquilatar-se da existência de excesso, o que pode ser decotado na referida ação de embargos do devedor.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 23/06/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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