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Jurisprudência


TJDF APC - 216034-20020110372238APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TCB. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE. DEMISSÃO. COBRANÇA DE ABONO DEFERIDO PELA LEI DISTRITAL N. 2.507/99. IMPOSSIBILIDADE. 1. É assente na jurisprudência desta Egrégia Corte que, aos empregados contratados, sem prévio concurso público, no âmbito do Distrito Federal, não se defere o direito a verbas indenizatórias.2. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Enunciado n. 363, firmou entendimento de que A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.3. Portanto, informando os apelantes que já receberam as guias para fins de recebimento de verba atinente ao FGTS, nada mais há que pleitear, com base no contrato de trabalho de natureza precária que jungia os autores ao ente público.4. Questão que mais se avulta, a circunstância de que os apelantes tinham consciência da aludida precariedade da contratação, não lhes socorrendo, agora, a assertiva de que o abono cobrado configurava instrumento de justiça social, isto é, compensação pelo desemprego provocado pela decisão da Justiça Trabalhista, devendo ficar registrado que uma ilegalidade não pode ser minorada por outra.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 21/06/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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