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Jurisprudência


TJDF APC - 216041-20030110364249APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - EMBARGOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DA CAUSA DEBENDI - RECURSO - PROVIMENTO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO - MAIORIA. O art. 1.102a do Código de Processo Civil reza que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Na ação monitória, fundada em cheque prescrito, não há que se falar em prova da causa debendi, cabendo ao réu o ônus de fazer prova da inexistência do débito, em consonância com o artigo 333, item II, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 21/03/2005
Data da Publicação : 21/06/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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