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Jurisprudência


TJDF APC - 216047-20030110499713APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. CHEQUE. VIABILIDADE. EMBARGOS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA AFASTADA. 1. A prova escrita exigida pelo legislador, na dogmática do artigo 1.102, alínea a, do Código de Processo Civil, não necessita, à primeira hora, provar diretamente a obrigação apontada na petição inicial, sendo suficiente que dela decorra presunção da existência da relação jurídica de direito material.2. Todavia, sendo embargada a pretensão monitória, o procedimento especial transmuda-se para o comum ordinário, com dilação probatória ampla, inclusive, derivando para a embargante, por serem os embargos ação autônoma, os ônus da produção da prova, na esteira do inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil.3. Por isso, não é dado ao magistrado suprimir o direito da embargante de provar que a emissão das cártulas de cheques teve origem viciada, sob pena de implicar cerceamento de defesa.4. Preliminar acolhida, sentença afastada.

Data do Julgamento : 21/03/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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