TJDF APC - 216047-20030110499713APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. CHEQUE. VIABILIDADE. EMBARGOS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA AFASTADA. 1. A prova escrita exigida pelo legislador, na dogmática do artigo 1.102, alínea a, do Código de Processo Civil, não necessita, à primeira hora, provar diretamente a obrigação apontada na petição inicial, sendo suficiente que dela decorra presunção da existência da relação jurídica de direito material.2. Todavia, sendo embargada a pretensão monitória, o procedimento especial transmuda-se para o comum ordinário, com dilação probatória ampla, inclusive, derivando para a embargante, por serem os embargos ação autônoma, os ônus da produção da prova, na esteira do inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil.3. Por isso, não é dado ao magistrado suprimir o direito da embargante de provar que a emissão das cártulas de cheques teve origem viciada, sob pena de implicar cerceamento de defesa.4. Preliminar acolhida, sentença afastada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. CHEQUE. VIABILIDADE. EMBARGOS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA AFASTADA. 1. A prova escrita exigida pelo legislador, na dogmática do artigo 1.102, alínea a, do Código de Processo Civil, não necessita, à primeira hora, provar diretamente a obrigação apontada na petição inicial, sendo suficiente que dela decorra presunção da existência da relação jurídica de direito material.2. Todavia, sendo embargada a pretensão monitória, o procedimento especial transmuda-se para o comum ordinário, com dilação probatória ampla, inclusive, derivando para a embargante, por serem os embargos ação autônoma, os ônus da produção da prova, na esteira do inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil.3. Por isso, não é dado ao magistrado suprimir o direito da embargante de provar que a emissão das cártulas de cheques teve origem viciada, sob pena de implicar cerceamento de defesa.4. Preliminar acolhida, sentença afastada.
Data do Julgamento
:
21/03/2005
Data da Publicação
:
16/06/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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