TJDF APC - 216053-20040750054259APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA QUE EXCLUI UM DOS EXECUTADOS. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO A DEVEDOR SOLIDÁRIO. RECURSO. APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO. FUNGIBILIDADE IMPOSSÍVEL. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Acolhendo o magistrado requerimento do exeqüente de desistência da ação executiva em relação a um dos devedores, determinando seu prosseguimento relativamente ao outro, consigna-se que o recurso cabível de tal decisão é agravo de instrumento e não apelação, haja vista que não se colocou fim ao processo.2. Incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, se a parte interpõe o recurso incorreto em data que extrapolava o prazo deferido pelo legislador para interposição do recurso apropriado.3. Excluído o devedor do pólo passivo de determinada ação executiva, falece-lhe o interesse recursal, porque inexistente a sucumbência.4. Questão que mais se avulta, quando o próprio recorrente admite que o bem penhorado não lhe pertence.5. Recurso não conhecido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA QUE EXCLUI UM DOS EXECUTADOS. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO A DEVEDOR SOLIDÁRIO. RECURSO. APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO. FUNGIBILIDADE IMPOSSÍVEL. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Acolhendo o magistrado requerimento do exeqüente de desistência da ação executiva em relação a um dos devedores, determinando seu prosseguimento relativamente ao outro, consigna-se que o recurso cabível de tal decisão é agravo de instrumento e não apelação, haja vista que não se colocou fim ao processo.2. Incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, se a parte interpõe o recurso incorreto em data que extrapolava o prazo deferido pelo legislador para interposição do recurso apropriado.3. Excluído o devedor do pólo passivo de determinada ação executiva, falece-lhe o interesse recursal, porque inexistente a sucumbência.4. Questão que mais se avulta, quando o próprio recorrente admite que o bem penhorado não lhe pertence.5. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/03/2005
Data da Publicação
:
21/06/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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