TJDF APC - 216218-20030710063733APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR QUEBRA DE PROMESSA. ROMPIMENTO DE NOIVADO. ESPONSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. 1.Inexiste cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide quando não há necessidade de dilação probatória, devendo se levar em conta, ainda, o fato da apelante, quando instado a fazê-lo, deixa transcorrer in albis o prazo para especificação de provas.2.O rompimento da promessa de casamento, por si só, não constitui motivo suficiente para ensejar o pleito de indenização por dano moral e material. Nestes casos, torna-se imprescindível perquirir se não houve justo motivo legitimador de tal atitude, para que o prejudicado possa ter o direito de obter judicialmente a reparação dos danos.3.Não se desincumbindo a autora do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência do pedido inicial quanto aos fatos não demonstrados.4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR QUEBRA DE PROMESSA. ROMPIMENTO DE NOIVADO. ESPONSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. 1.Inexiste cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide quando não há necessidade de dilação probatória, devendo se levar em conta, ainda, o fato da apelante, quando instado a fazê-lo, deixa transcorrer in albis o prazo para especificação de provas.2.O rompimento da promessa de casamento, por si só, não constitui motivo suficiente para ensejar o pleito de indenização por dano moral e material. Nestes casos, torna-se imprescindível perquirir se não houve justo motivo legitimador de tal atitude, para que o prejudicado possa ter o direito de obter judicialmente a reparação dos danos.3.Não se desincumbindo a autora do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência do pedido inicial quanto aos fatos não demonstrados.4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/04/2005
Data da Publicação
:
07/06/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão