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Jurisprudência


TJDF APC - 216256-20020110884039APC

Ementa
PROFESSOR. DISCIPLINA PROFISSIONALIZANTE EXCLUÍDA DO CURRÍCULO ESCOLAR POR FORÇA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. APROVEITAMENTO DO PROFESSOR CONTRATADO EM ATIVIDADES TÉCNICO-PEDAGÓGICAS. LEGALIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E TEMPO DE SERVIÇO COMO EFETIVO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.1. Tendo sido excluída do currículo escolar a disciplina Contabilidade, por força da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que reestruturou o ensino profissionalizante, separando-o do ensino médio, o professor contratado para tal disciplina pode ser aproveitado em atividades técnico-pedagógicas, sem que isso represente qualquer ofensa a direito adquirido, uma vez que não se contempla direito adquirido a regime jurídico ou a uma situação funcional.2. A gratificação de regência de classe tem natureza propter laborem, ou seja, só faz jus a ela o professor que estiver no efetivo exercício da regência de classe.3. A contagem do tempo de serviço como de efetivo magistério, para fins de aposentadoria, somente pode ser levada a efeito quando o professor efetivamente estiver exercendo a função de magistério.

Data do Julgamento : 04/04/2005
Data da Publicação : 09/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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