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Jurisprudência


TJDF APC - 216260-20020110507813APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. 1 - O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: uma referente ao cometimento da infração e a outra inerente à penalidade aplicada.2 - Constitui ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal a não concessão de prazo para defesa prévia na hipótese de imposição de multa de trânsito.3 - Ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, por inobservância dos prazos estabelecidos no iter procedimental.4 - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/05/2005
Data da Publicação : 09/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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