TJDF APC - 216268-20040150041857APC
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA. FALÊNCIA DA RÉ. DECRETO NO CURSO DA AÇÃO. JUROS LEGAIS. FIXAÇÃO TAMBÉM PARA O PERÍODO POSTERIOR À QUEBRA. OFENSA AO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. INOCORRÊNCIA.I - Sendo os juros de mora devidos, em regra, mesmo após o decreto de falência, é defeso ao juiz excluí-los de plano, sponte sua, sem conhecimento da disponibilidade de capital da massa falida, sendo certo que a eficiência do comando sentencial nesse aspecto fica condicionada à suportabilidade do indigitado encargo, a teor do art. 26 da Lei de Falências, não havendo, pois, qualquer ofensa a esse dispositivo a fixação dos mesmos.II - Recurso improvido.
Ementa
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA. FALÊNCIA DA RÉ. DECRETO NO CURSO DA AÇÃO. JUROS LEGAIS. FIXAÇÃO TAMBÉM PARA O PERÍODO POSTERIOR À QUEBRA. OFENSA AO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. INOCORRÊNCIA.I - Sendo os juros de mora devidos, em regra, mesmo após o decreto de falência, é defeso ao juiz excluí-los de plano, sponte sua, sem conhecimento da disponibilidade de capital da massa falida, sendo certo que a eficiência do comando sentencial nesse aspecto fica condicionada à suportabilidade do indigitado encargo, a teor do art. 26 da Lei de Falências, não havendo, pois, qualquer ofensa a esse dispositivo a fixação dos mesmos.II - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
09/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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