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Jurisprudência


TJDF APC - 216279-20030110121319APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO - LIMITAÇÃO DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RECURSOS DE APELAÇÃO. I - O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é aplicável aos contratos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes. Precedentes do STJ.II - Para que haja a possibilidade de revisão de contratos que estejam em desconformidade com a legislação, instrumento limitador do próprio princípio da autonomia da vontade, não há necessidade de se preencherem os requisitos referentes ao art. 6º, V, do CDC, exigidos apenas para a hipótese de onerosidade excessiva. III - A cláusula contratual relativa à comissão de permanência, que deixa a taxa em aberto, de forma a ser definida pelo mercado, submetendo uma das partes ao arbítrio exclusivo da outra, é condição potestativa, vedada pelo art. 115 do Código Civil de 1916.IV - A permissão de cobrança de juros capitalizados prevista no art. 5º da MP 1.963-19/2000, não dispensa a sua pactuação expressa no instrumento contratual. V - Inexistente a autorização do CMN para fixação da taxa de juros, esta há de ser fixada de acordo com a Lei da Usura (art. 1º do Dec. nº 22.626/33).VI - Recursos conhecidos, provido o do autor e desprovido o do réu.

Data do Julgamento : 07/04/2005
Data da Publicação : 09/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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