TJDF APC - 216311-20020110038198APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - PAGAMENTO.O prazo prescricional do art. 178, § 6º, inciso II, do CCB, fica suspenso durante o período em que a seguradora analisa a comunicação do sinistro, voltando a correr pelo tempo faltante depois que cientificado o segurado da recusa do pagamento. Neste sentido a Súmula 229 do c. STJ.Restando incontroverso que a aposentadoria do segurado se deu por invalidez permanente, resultante de trombose cerebral com paralisia irreversível e incapacitante, afigura-se desnecessária a realização de perícia.O fato de o autor ter indicado o número incorreto do contrato de seguro não exime a seguradora do dever de pagar a indenização correspondente, se na data da aposentadoria do segurado vigia outro contrato.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - PAGAMENTO.O prazo prescricional do art. 178, § 6º, inciso II, do CCB, fica suspenso durante o período em que a seguradora analisa a comunicação do sinistro, voltando a correr pelo tempo faltante depois que cientificado o segurado da recusa do pagamento. Neste sentido a Súmula 229 do c. STJ.Restando incontroverso que a aposentadoria do segurado se deu por invalidez permanente, resultante de trombose cerebral com paralisia irreversível e incapacitante, afigura-se desnecessária a realização de perícia.O fato de o autor ter indicado o número incorreto do contrato de seguro não exime a seguradora do dever de pagar a indenização correspondente, se na data da aposentadoria do segurado vigia outro contrato.
Data do Julgamento
:
04/12/2003
Data da Publicação
:
07/06/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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