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Jurisprudência


TJDF APC - 216321-20040110424226APC

Ementa
DIREITO CIVIL - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCEPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS - CLÁUSULA PENAL E CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA - IMPOSSIBILIDADE -- CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS - RESCISÃO CONTRATUAL E DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.Não se pode aplicar o princípio da exceção de contrato não cumprido, quando não restar comprovado o descumprimento da obrigação pactuada.2.O pagamento de comissões decorrentes da obrigação contratual não é cabível, porquanto cumulada com cláusula penal, hipótese em que a obrigação é convertida, alternativamente, a benefício do credor, a teor do que dispõe o art. 918 do Diploma Civilista vigente à época (art. 410 do Código Civil atual).3.Cedido o direito autoral, inexiste direito a comissões contratuais decorrentes.4.A simples rescisão contratual não enseja a reparação de dano moral, uma vez que não houve violação à honra dos autores.5.Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 07/06/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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