TJDF APC - 216492-20030710112436APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALORES EXCESSIVOS - EXCLUSÃO DA QUANTIA PAGA - MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 18 DO C.P.C. E 940 DO C.C. - NÃO CABIMENTO.1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando as questões refletidas no embate travado nos autos se revelarem unicamente de direito e, ainda, quando os pontos atinentes ao mérito da causa encontrarem devidamente elucidados nos documentos que instruem o feito.2. Mostra-se correta a sentença que reduz os valores dos honorários cobrados, excluindo-se a quantia paga pelos devedores.3. A cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá ensejo a penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil. Aplicável, à espécie, o verbete nº 159 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.4. Para a imposição de pena por litigância de má-fé, constante no artigo 18 do Código de Processo Civil, necessária a comprovação do dolo e a demonstração dos prejuízos experimentados pelo litigante.5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALORES EXCESSIVOS - EXCLUSÃO DA QUANTIA PAGA - MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 18 DO C.P.C. E 940 DO C.C. - NÃO CABIMENTO.1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando as questões refletidas no embate travado nos autos se revelarem unicamente de direito e, ainda, quando os pontos atinentes ao mérito da causa encontrarem devidamente elucidados nos documentos que instruem o feito.2. Mostra-se correta a sentença que reduz os valores dos honorários cobrados, excluindo-se a quantia paga pelos devedores.3. A cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá ensejo a penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil. Aplicável, à espécie, o verbete nº 159 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.4. Para a imposição de pena por litigância de má-fé, constante no artigo 18 do Código de Processo Civil, necessária a comprovação do dolo e a demonstração dos prejuízos experimentados pelo litigante.5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/04/2005
Data da Publicação
:
14/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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