main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 216513-20020110518134APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE.I - A mora nos contratos de alienação fiduciária pode ser comprovada com a simples remessa da notificação ao endereço do devedor, ainda que não se verifique o recebimento pessoal por este. Precedente do STJ.II - A falta de registro do contrato no Cartório de Títulos e Documentos não o invalida, pois a finalidade deste é apenas dar conhecimento a terceiros do gravame. III - Segundo o teor da Súmula nº 9 do e. TJDFT, é cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.IV - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 14/06/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão