TJDF APC - 216675-20000110675778APC
RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS.I - Não cumprido o contrato nos termos do avençado, impõe-se a sua rescisão, retornando as partes ao status quo ante, inclusive com a devolução do valor pago.II - Apenas os contratantes respondem pelas conseqüências da inexecução da avença. A pessoa do sócio não se confunde com a empresa. Ilegitimidade passiva ad causam acolhida.III - Reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da empresa, os seus bens não respondem pelas obrigações de seus sócios. IV - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS.I - Não cumprido o contrato nos termos do avençado, impõe-se a sua rescisão, retornando as partes ao status quo ante, inclusive com a devolução do valor pago.II - Apenas os contratantes respondem pelas conseqüências da inexecução da avença. A pessoa do sócio não se confunde com a empresa. Ilegitimidade passiva ad causam acolhida.III - Reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da empresa, os seus bens não respondem pelas obrigações de seus sócios. IV - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
30/06/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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