TJDF APC - 216688-20010111161452APC
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - BEM DE FAMÍLIA - COMPENSAÇÃO.I - Decaindo o sucumbente de parte mínima do pedido, deve ficar isento do ônus da sucumbência.II - A liquidação por artigos se presta somente para apurar o valor dos danos, nos termos da ação de conhecimento, não podendo inovar a decisão, inclusive incluindo matérias não abordadas atempadamente.III - A argüição de que a penhora recaiu sobre bem de família, deve ser suscitada no momento oportuno e através da via adequada. O mesmo ocorre no pertinente à compensação de valores.IV - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - BEM DE FAMÍLIA - COMPENSAÇÃO.I - Decaindo o sucumbente de parte mínima do pedido, deve ficar isento do ônus da sucumbência.II - A liquidação por artigos se presta somente para apurar o valor dos danos, nos termos da ação de conhecimento, não podendo inovar a decisão, inclusive incluindo matérias não abordadas atempadamente.III - A argüição de que a penhora recaiu sobre bem de família, deve ser suscitada no momento oportuno e através da via adequada. O mesmo ocorre no pertinente à compensação de valores.IV - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
16/06/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
Mostrar discussão