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Jurisprudência


TJDF APC - 216705-20020110627902APC

Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - COOPERATIVA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - VERBA HONORÁRIA.I - A jurisprudência consagrou o entendimento de que a taxa de administração, na hipótese de cooperativa, deve ser deduzida do total a ser restituído ao cooperado, mas em percentual razoável, de acordo com a realidade, restabelecendo o equilíbrio entre os contratantes. II - Os juros de mora, em tais casos, devem ser os legais, calculados a partir da citação válida, pois dela exsurge o efeito que viabiliza sua incidência, constituindo em mora o devedor.III - Ocorrendo a citação sob a vigência do Código Civil de 1916, deve-se aplicar os juros legais previstos à época, ou seja, 6% (seis por cento) ao ano. Por se tratar de instituto que se renova a cada mês, a partir da entrada em vigência do novo Código Civil, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) ao ano, consoante o disposto no artigo 406, do Código Civil de 2002.IV - Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, atentando para o grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, assim como ao tempo exigido para o serviço. V - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/04/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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