TJDF APC - 216706-20020110688888APC
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO - RECIBO DE QUITAÇÃO PASSADO PELO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE DE REIVINDICAR O PAGAMENTO DA DIFERENÇA.1 - O pagamento da cobertura básica do seguro, mediante recibo passado pelo beneficiário dando quitação total, não impede o ajuizamento de ação para recebimento de diferença prevista no contrato.2 - Referindo-se as garantias, previstas nas cláusulas contratuais, a morte acidental e invalidez total ou parcial por acidente, sem qualquer exclusão de risco, a cobertura securitária deve ser total.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO - RECIBO DE QUITAÇÃO PASSADO PELO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE DE REIVINDICAR O PAGAMENTO DA DIFERENÇA.1 - O pagamento da cobertura básica do seguro, mediante recibo passado pelo beneficiário dando quitação total, não impede o ajuizamento de ação para recebimento de diferença prevista no contrato.2 - Referindo-se as garantias, previstas nas cláusulas contratuais, a morte acidental e invalidez total ou parcial por acidente, sem qualquer exclusão de risco, a cobertura securitária deve ser total.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
16/06/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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