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Jurisprudência


TJDF APC - 216833-20040150003806APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA INFRA PETITA. REJEIÇÃO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REPOSIÇÃO SALARIAL. PLANO COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%.. IPC DE MARÇO DE 1990. LEIS DISTRITAIS Nº 38/89 e 117/90. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS E REFLEXOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. I - A sentença que deixa de apreciar integralmente os pedidos deduzidos na inicial não é nula, pois o defeito pode ser corrigido na instância recursal, vez que contra ela foram interpostos os embargos declaratórios a fim de sanar a omissão, os quais foram improvidos. Portanto, a questão não está preclusa, circunstância que viabiliza a apreciação dos demais pedidos formulados, por força do efeito devolutivo ínsito ao recurso. Preliminar rejeitada.II - O reajuste de vencimentos de acordo com o IPC foi assegurado pela Lei Distrital n° 38/89, a qual só veio a ser revogada pela Lei n° 117/90, quando o direito ao reajuste já constituía direito adquirido dos servidores públicos locais. Portanto, têm os apelantes direito à correção de seus vencimentos no percentual de 84,32%, referente ao denominado Plano Collor, observado como termo limite da condenação a data da edição da Lei Distrital n° 117/90, vedada a incorporação e ressalvadas as parcelas prescritas no qüinqüênio anterior à propositura da ação.III - Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 25/04/2005
Data da Publicação : 14/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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