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Jurisprudência


TJDF APC - 216852-20040111259877APC

Ementa
1) Em se tratando de mandado de segurança, há que se comprovar a ilegalidade ou abuso de poder da autoridade dita coatora (art. 1º da Lei 1.533/51).2) No que se refere ao princípio da isonomia, o que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, porquanto o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito.3) Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança.

Data do Julgamento : 18/04/2005
Data da Publicação : 28/06/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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