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Jurisprudência


TJDF APC - 216897-20030110405639APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NOTÍCIA JORNALÍSTICA - FATOS NÃO INVESTIGADOS - DANO CARACTERIZADO - QUANTUM - SUCUMBÊNCIA.01.Verifica-se que os fatos descritos nas matérias jornalísticas são desprovidos de fundamento, visto que foi comprovado a situação regular da apelada. 02.É forçoso concluir que o preposto da empresa requerida não teve o acautelamento necessário ao investigar os fatos narrados nos mencionados textos com o fito de aferir a adequação destes à real situação daquele local público.03.O lapso temporal entre ambas as reportagens proporcionou ao subscritor da matéria tempo hábil para perquirir a veracidade dos fatos que lhe foram apresentados, com vistas a melhor subsidiar o artigo subseqüente sobre o mesmo assunto.04.O valor fixado encontra-se distante das balizas sufragadas pela doutrina e jurisprudência merecendo, portanto, reparo, uma vez que a indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o julgador à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa.05.O valor atribuído à causa tem natureza meramente estimativa, não configurando sucumbência recíproca a condenação fixada em valor menor que aquele dado à causa. Neste caso, o vencido deverá ressarcir ao vencedor os honorários e efetuar o pagamento das custas, nada havendo a modificar na r. sentença.06.Apelação parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 04/04/2005
Data da Publicação : 23/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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