TJDF APC - 216899-20030110491886APC
CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS. FUNCIONÁRIOS ATIVOS E APOSENTADOS. PREVI.1. O princípio da força vinculante das convenções consagra a idéia de que o contrato, uma vez obedecidos os requisitos legais, se torna obrigatório entre as partes, que dele não se podem desligar senão por outra avença, em tal sentido.2. Não há previsão contratual de que o reajuste do saldo devedor e das prestações do financiamento se dê pelos índices de reajustes utilizados pela PREVI na revisão dos complementos de aposentadoria de seus associados.3. O Aditivo de re-ratificação subordinou tantos os funcionários da ativa quanto os aposentados ao percentual de elevação do vencimento-padrão de seu funcionalismo.
Ementa
CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS. FUNCIONÁRIOS ATIVOS E APOSENTADOS. PREVI.1. O princípio da força vinculante das convenções consagra a idéia de que o contrato, uma vez obedecidos os requisitos legais, se torna obrigatório entre as partes, que dele não se podem desligar senão por outra avença, em tal sentido.2. Não há previsão contratual de que o reajuste do saldo devedor e das prestações do financiamento se dê pelos índices de reajustes utilizados pela PREVI na revisão dos complementos de aposentadoria de seus associados.3. O Aditivo de re-ratificação subordinou tantos os funcionários da ativa quanto os aposentados ao percentual de elevação do vencimento-padrão de seu funcionalismo.
Data do Julgamento
:
28/03/2005
Data da Publicação
:
23/06/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
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