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Jurisprudência


TJDF APC - 216923-20040110272838APC

Ementa
PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO.1.O resgate das contribuições feitas quando do desligamento de associado do plano de previdência privada deve ser corrigido monetariamente de acordo com o índice regente à época, por melhor refletir a inflação no período. Tal correção não está a garantir um plus para os participantes, mas tão somente uma recomposição do valor real da moeda.2.Afasta-se a prescrição, haja vista que não se pode considerar a correção monetária como acessório, à semelhança dos juros. Em decorrência não se pode aplicar a regra do inciso III, do parágrafo 10º, do artigo 178, do Código Civil vigente à época do desligamento dos autores e nem do artigo 206, parágrafo 3º, inciso III, do atual Código Civil, simplesmente porque os expurgos inflacionários incidentes em caderneta de poupança se constituem no próprio crédito e, não no acessório, sendo descabida a pretensão de adequá-lo à incidência do prazo qüinqüenal. Assim, na espécie, tratando-se de ação pessoal o prazo prescricional é de vinte anos se regido pelo Código Civil anterior, ou de dez anos se pelo atual Código Civil, artigo 205. 3.Quando a causa não tiver valor pequeno, irrisório, ou inestimável, a verba honorária deve ser fixada nos moldes do artigo 20, parágrafo 3º, do CPC, incidindo o percentual sobre o valor da condenação.

Data do Julgamento : 14/03/2005
Data da Publicação : 30/06/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
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