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Jurisprudência


TJDF APC - 216934-20030110515294APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CONVÊNIO DE CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS A CONSTRUTORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE COOPERADOS E COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSBILIDADE. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇAO DO PERCENTUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA.- Comprovada a existência de relação obrigacional entre a cooperativa habitacional e a construtora de imóveis, fica esta responsável por eventual pedido de devolução de valores pagos por cooperados contratantes que desistam do empreendimento, devendo, portanto, figurar no pólo passivo da demanda.- Não são aplicáveis as normas constantes do Código de Defesa do Consumidor às relações existentes entre cooperados e cooperativas, pois, além de serem as cooperativas sociedades de natureza civil, sem fins lucrativos, são regidas por lei própria (Lei nº 7.764/71).- A cláusula penal que estabelece a perda de 20% (vinte por cento) das parcelas pagas, a título de taxa de administração, mostra-se bastante onerosa, a ponto de configurar enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, devendo ser reduzida a um patamar razoável, na forma do que dispõe o art. 413 do Código Civil/2002.- Não há que se falar em litigância de má-fé quando não verificada a prática de nenhuma das condutas previstas no art. 17 do CPC, capaz de causar danos processuais à parte adversa.- Recursos improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 07/03/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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