TJDF APC - 217067-20020110180508APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA, OFENSIVA À HONRA E À REPUTAÇÃO DO AUTOR. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PELA GRAVIDADE DO DANO E COMO FATOR DE DESESTÍMULO À PRÁTICA DE ATOS DESSE JAEZ. MANUTENÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.1 - Realmente não há referência ao nome do delegado em virtude de imposição judicial, contudo é citado o cargo ocupado por ele, qual seja, o de Divisão de Polícia Marítima, o que possibilitou facilmente a sua identificação pelos colegas de trabalho e familiares. Afastada a preliminar de ilegitimidade ativa.2 -São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação (Súmula 221 do STJ)3 - O dano aqui se deu pela simples publicação de matéria de forma tendenciosa e distorcida em jornal de circulação nacional. A culpa do apelante consiste no ato da publicação da notícia de maneira indevida e o nexo de causalidade nada mais é que a relação entre a publicação indevida e o dano causado ao autor.4 - A indenização tem também uma função social: servir de desestímulo a que o autor da ofensa venha a renová-la, seja contra a mesma pessoa, seja contra pessoa diversa. Para que isso ocorra o valor da indenização não pode ser simbólico.5- Nesse particular, o autor do dano é empresa responsável pela publicação de Jornal com circulação de pelo menos 200.000 exemplares por dia em todo território nacional. Assim deve ser majorado o valor da indenização para que se cumpra o objetivo da condenação.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA, OFENSIVA À HONRA E À REPUTAÇÃO DO AUTOR. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PELA GRAVIDADE DO DANO E COMO FATOR DE DESESTÍMULO À PRÁTICA DE ATOS DESSE JAEZ. MANUTENÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.1 - Realmente não há referência ao nome do delegado em virtude de imposição judicial, contudo é citado o cargo ocupado por ele, qual seja, o de Divisão de Polícia Marítima, o que possibilitou facilmente a sua identificação pelos colegas de trabalho e familiares. Afastada a preliminar de ilegitimidade ativa.2 -São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação (Súmula 221 do STJ)3 - O dano aqui se deu pela simples publicação de matéria de forma tendenciosa e distorcida em jornal de circulação nacional. A culpa do apelante consiste no ato da publicação da notícia de maneira indevida e o nexo de causalidade nada mais é que a relação entre a publicação indevida e o dano causado ao autor.4 - A indenização tem também uma função social: servir de desestímulo a que o autor da ofensa venha a renová-la, seja contra a mesma pessoa, seja contra pessoa diversa. Para que isso ocorra o valor da indenização não pode ser simbólico.5- Nesse particular, o autor do dano é empresa responsável pela publicação de Jornal com circulação de pelo menos 200.000 exemplares por dia em todo território nacional. Assim deve ser majorado o valor da indenização para que se cumpra o objetivo da condenação.
Data do Julgamento
:
30/05/2005
Data da Publicação
:
16/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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