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Jurisprudência


TJDF APC - 217080-20020110298345APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PEDIDO MERAMENTE ESTIMATIVO.1. O itinerário a ser percorrido pelo hermeneuta para alcançar o quantum debeatur a título de dano moral é sinuoso, exigindo a observância de algumas balizas. Sugerem-se, em regra, os seguintes critérios: o grau de culpa do ofensor; suas condições econômicas; as conseqüências e circunstâncias do evento danoso; o comportamento, idade e sexo da vítima, a gravidade da lesão; enfim, razoabilidade. Na espécie, esses parâmetros foram atendidos pelo juiz.2. Quanto à distribuição dos ônus da sucumbência (...) a fixação dos honorários advocatícios deve considerar o an debeatur e não o quantum debeatur (AGREsp 299.655/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, in DJ 25.06.2001). Vale dizer: dada a multiplicidade de hipóteses em que cabível a indenização por dano moral, aliado à dificuldade na mensuração do valor do ressarcimento, tem-se que a postulação contida na exordial se faz em caráter meramente estimativo, não podendo ser tomada como pedido certo para efeito de fixação de sucumbência recíproca, na hipótese de a ação vir a ser julgada procedente em montante inferior ao assinalado na peça inicial (REsp 556.912/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, in DJ 28.02.2005).

Data do Julgamento : 23/05/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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