TJDF APC - 217089-20030110419505APC
AÇÃO DE CONHECIMENTO - MORTE DE POLICIAL MILITAR EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRETENSÃO DA VIÚVA PENSIONISTA DE REVISÃO DE PENSÃO REFERENTE A GRADUAÇÃO SUPERIOR E IMEDIATA EM QUE OCUPAVA O POLICIAL EM VIDA - SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE ENQUADRA NOS REGRAMENTOS ÍNSITOS NO DECRETO 7.456/83 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO EM SEDE RECURSAL.1. A revisão de pensão por morte de policial militar somente há que ser deferida se o seu falecimento decorrer de uma das situações previstas no artigo 25, do Decreto 7456/83.2. Se o contexto probatório denuncia que o miliciano, embora escalado para a prestação de serviços, descura do seu dever legal, valendo-se da viatura da Corporação para a satisfação de interesses de cunho pessoal, vindo a colidi-la com veículo de particular, inviável se mostra o acolhimento do pedido de revisão de pensão referente a graduação superior e imediata em que ocupava o policial quando em vida.3. Recurso improvido.
Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO - MORTE DE POLICIAL MILITAR EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRETENSÃO DA VIÚVA PENSIONISTA DE REVISÃO DE PENSÃO REFERENTE A GRADUAÇÃO SUPERIOR E IMEDIATA EM QUE OCUPAVA O POLICIAL EM VIDA - SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE ENQUADRA NOS REGRAMENTOS ÍNSITOS NO DECRETO 7.456/83 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO EM SEDE RECURSAL.1. A revisão de pensão por morte de policial militar somente há que ser deferida se o seu falecimento decorrer de uma das situações previstas no artigo 25, do Decreto 7456/83.2. Se o contexto probatório denuncia que o miliciano, embora escalado para a prestação de serviços, descura do seu dever legal, valendo-se da viatura da Corporação para a satisfação de interesses de cunho pessoal, vindo a colidi-la com veículo de particular, inviável se mostra o acolhimento do pedido de revisão de pensão referente a graduação superior e imediata em que ocupava o policial quando em vida.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
14/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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