main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 217115-20050710005393APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL CONFUSA. INDEFERIMENTO POR INÉPCIA.1. In casu, houve apenas erro na avaliação da causa - e não ausência de atribuição de valor à causa - o que não constitui motivo para indeferimento da inicial (contrario sensu do art. 295, parágrafo único e art. 267, I do CPC). Ao juiz caberá apenas a correção do valor da causa de ofício ou a requerimento das partes. 2. Dada a falta de técnica processual para a redação da petição inicial, a qual possivelmente não reproduz de forma fidedigna a pretensão da autora, faz-se mister a manutenção da sentença por inépcia da petição inicial, com o fim de poupar a autora de percorrer todo o longo trâmite processual correndo sério risco de que, ao final, seja proferida sentença desfavorável.2. Recurso conhecido e não-provido.

Data do Julgamento : 30/05/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão