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Jurisprudência


TJDF APC - 217120-20030710060694APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO REGULAR DE NOME DE DEVEDORA NA SERASA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. DESÍDIA DAS PARTES. PERMANÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. BAIXA. ÔNUS DA DEVEDORA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. EXECUÇÃO. ART. 12, LEI 1.060/50. SUJEIÇÃO. 1. Incontroversa a dívida e o motivo que levou a credora a encaminhar informação desabonadora da cliente para a SERASA, afigura-se regular essa inscrição.2. Inviável a alegação de inocência da apelante, em razão do baixo nível intelectual, para justificar a inércia quanto ao ônus que era seu de providenciar o levantamento do registro negativo do seu crédito junto ao órgão competente (Precedente TJDFT, APC 20020510035654/DF, DJU, 05-5-2004, pág. 38).3. Deferida a gratuidade judiciária, sujeita-se a execução dos consectários legais ao disposto no art. 12, da Lei N. 1.060/50.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 02/08/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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