TJDF APC - 217156-20030110439530APC
CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR NÍVEL 2 DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. 1. Não há direito adquirido à nomeação em concurso público se, devidamente convocada, a candidata não apresenta documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários à investidura.2. Candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito quanto à nomeação.3. Segundo a Lei 2.072/98, a Administração Pública possuía a faculdade de reconvocar os candidatos aprovados, não sendo uma obrigação fazê-lo.4. Lei revogada por ser considerada inconstitucional não gera direito adquirido.5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR NÍVEL 2 DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. 1. Não há direito adquirido à nomeação em concurso público se, devidamente convocada, a candidata não apresenta documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários à investidura.2. Candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito quanto à nomeação.3. Segundo a Lei 2.072/98, a Administração Pública possuía a faculdade de reconvocar os candidatos aprovados, não sendo uma obrigação fazê-lo.4. Lei revogada por ser considerada inconstitucional não gera direito adquirido.5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
16/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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