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Jurisprudência


TJDF APC - 217164-19990110499982APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR E DE RESCISÃO DE CONTRATO - CONTRATO DE FRANQUIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - RESILIÇÃO UNILATERAL - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - PACTA SUNT SERVANDA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROVA. 1 - Os contratos de direito privado se regem pelo princípio da autonomia da vontade, consubstanciado na cláusula pacta sunt servanda que, embora mitigada, em face da nova égide do Direito Obrigacional brasileiro, ainda é a regra mater de regulação do direito privado hodierno; 2 - A cláusula contratual que autoriza a resilição unilateral, por si só, não se afigura abusiva, notadamente se a avença não constituir relação de consumo a que se possa aplicar as disposições protetivas de defesa do consumidor; 3 - A resilição unilateral, prevista no contrato e tida por legítima no caso concreto, exclui a culpa pela rescisão gerada e afasta a responsabilidade civil por eventuais danos sofridos pela parte prejudicada; 4 - Negou-se provimento ao recurso da autora e deu-se provimento ao recurso da ré para julgar parcialmente procedente o pedido de rescisão de contrato, condenando a demandada a pagar à autora flanqueada, a quantia referente aos meses de abril e maio de 1999, em que vigeu o contrato de franquia e julgar procedente o pedido cautelar.

Data do Julgamento : 11/04/2005
Data da Publicação : 09/08/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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