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Jurisprudência


TJDF APC - 217169-20030110189563APC

Ementa
DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECEU O DIREITO DE OS AUTORES VEREM ANULADAS QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO OU À POSSE - IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. Até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito dos autores em ver anuladas as questões cujas avaliações foram colocadas sob dúvida, não há direito adquirido à nomeação ou à posse, mas mera expectativa. Assim, não há se falar em direito à indenização pelo tempo não trabalhado na função, mas mero reconhecimento quanto à sua retroatividade para todos os fins. Negado provimento à apelação.

Data do Julgamento : 08/11/2004
Data da Publicação : 09/08/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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