TJDF APC - 217221-20030111134044APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA-CORRENTE E EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADOS - IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO GERENTE DE BANCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CDC - INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários firmados pelo correntista.2. Se é objetiva a responsabilidade pela prestação de serviços, automaticamente se transfere ao banco o ônus de prova das hipóteses excludentes, a teor do que dispõe o artigo 14, § 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor.3. O Juiz não necessita determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, mas tão-somente declarar o risco que assumiu aquele que tinha o ônus de provar e não se desincumbiu.4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA-CORRENTE E EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADOS - IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO GERENTE DE BANCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CDC - INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários firmados pelo correntista.2. Se é objetiva a responsabilidade pela prestação de serviços, automaticamente se transfere ao banco o ônus de prova das hipóteses excludentes, a teor do que dispõe o artigo 14, § 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor.3. O Juiz não necessita determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, mas tão-somente declarar o risco que assumiu aquele que tinha o ônus de provar e não se desincumbiu.4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
23/06/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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