TJDF APC - 217237-20020110950112APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTA TELEFÔNICA. NÃO PAGAMENTO. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SPC. NOME. INCLUSÃO. INFORMAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. ARTIGO 43, § 2º DO CDC. INDENIZAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA. Antes de enviar o nome do devedor ao Órgão de Proteção ao Crédito, deve o fornecedor do serviço informá-lo, para que lhe possibilite solucionar o problema sem causar prejuízos, sob pena de pagamento de indenização por danos morais. Não caracteriza dano material a não contratação de seguro-fiança devido à inclusão do nome no SPC, pois inexistente o prejuízo material. Diante da sucumbência recíproca das partes, devem elas arcar com 50% das custas e suportar seus próprios honorários. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTA TELEFÔNICA. NÃO PAGAMENTO. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SPC. NOME. INCLUSÃO. INFORMAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. ARTIGO 43, § 2º DO CDC. INDENIZAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA. Antes de enviar o nome do devedor ao Órgão de Proteção ao Crédito, deve o fornecedor do serviço informá-lo, para que lhe possibilite solucionar o problema sem causar prejuízos, sob pena de pagamento de indenização por danos morais. Não caracteriza dano material a não contratação de seguro-fiança devido à inclusão do nome no SPC, pois inexistente o prejuízo material. Diante da sucumbência recíproca das partes, devem elas arcar com 50% das custas e suportar seus próprios honorários. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
23/05/2005
Data da Publicação
:
21/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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