main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 217261-20030110029743APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - A alegação de que o condutor do veículo segurado se encontrava embriagado no momento do acidente, não comprovada nos autos, não autoriza a exclusão da responsabilidade da seguradora pela indenização respectiva, já que cabe a ela o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.II - O atraso no pagamento da indenização pecuniária, relativa ao objeto do seguro, não configura desconforto capaz de acarretar dano moral, mas mero descumprimento de obrigação civil, que pode ser composto pela incidência de juros e de correção monetária.III - Recursos não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 07/04/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
Mostrar discussão