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Jurisprudência


TJDF APC - 217267-20030150099286APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCIDENTER TANTUM DE LEI EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. LEGITIMIDADE ATIVA DO MEMBRO DO PARQUET.1. Se a controvérsia constitucional se qualificar como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, não se constituindo no objeto único da demanda, é possível a declaração de inconstitucionalidade em sede de ação civil pública, conforme vem reiteradamente decidindo o egrégio Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição Federal.2. A ação civil pública em causa não pode ser considerada como sucedâneo da ADin, pois, ao contrário das conseqüências advindas do controle abstrato, não se operará a exclusão definitiva do mundo jurídico da regra legal dita inconstitucional.3. Patente a legitimidade do Ministério Público bem como a adequação da via eleita, deve ser cassada a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito para que o feito tenha regular prosseguimento.4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/05/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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