TJDF APC - 217289-20020110113116APC
CIVIL. LEI DE IMPRENSA. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ENTREVISTA CONCEDIDA POR DETENTA. REFERÊNCIA AO NOME DO AUTOR. REPORTAGEM DENTRO DOS LIMITES LEGAIS E ÉTICOS. INEXISTÊNCIA DO ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. VERBA INDEVIDA.1. Exsurgindo dos autos que o réu públicou reportagem resultante de uma entrevista concedida por detenta, em rumoroso caso, onde se fez referência ao nome do autor, todavia, sem imputar-lhe qualquer conduta criminosa, não se vislumbra abuso no direito de informar, sendo inviável pretensão indenizatória por danos morais.2. O órgão da imprensa não pode ser cerceado no seu direito de publicar entrevista, quando esta, objetivamente, não imputou prática de ilícito ao funcionário público, ou seja, apenas informou que o autor seria um dos policiais que também retirava aquela outra detenta da carceragem.3. Recurso do réu provido. Recurso adesivo prejudicado.
Ementa
CIVIL. LEI DE IMPRENSA. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ENTREVISTA CONCEDIDA POR DETENTA. REFERÊNCIA AO NOME DO AUTOR. REPORTAGEM DENTRO DOS LIMITES LEGAIS E ÉTICOS. INEXISTÊNCIA DO ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. VERBA INDEVIDA.1. Exsurgindo dos autos que o réu públicou reportagem resultante de uma entrevista concedida por detenta, em rumoroso caso, onde se fez referência ao nome do autor, todavia, sem imputar-lhe qualquer conduta criminosa, não se vislumbra abuso no direito de informar, sendo inviável pretensão indenizatória por danos morais.2. O órgão da imprensa não pode ser cerceado no seu direito de publicar entrevista, quando esta, objetivamente, não imputou prática de ilícito ao funcionário público, ou seja, apenas informou que o autor seria um dos policiais que também retirava aquela outra detenta da carceragem.3. Recurso do réu provido. Recurso adesivo prejudicado.
Data do Julgamento
:
25/04/2005
Data da Publicação
:
04/08/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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