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Jurisprudência


TJDF APC - 217332-20030110181324APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MULTA POR INADIMPLEMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (art. 476, Novo Código Civil), quando as prestações avençadas devam ser simultâneas.A multa prevista em contrato para o caso de inadimplemento pode ser reduzida proporcionalmente, quando se cumprir em parte a obrigação (art. 413, Novo Código Civil).Na hipótese de sucumbência recíproca, há que se considerar que, se a sucumbência de uma das partes não foi substancial, cumpre à outra responder, por inteiro, pelas despesas e honorários advocatícios (art. 21, § único, CPC).Recursos não providos.

Data do Julgamento : 30/05/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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