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Jurisprudência


TJDF APC - 217334-20030110475694APC

Ementa
DANO MORAL. HABILITAÇÃO DE CELULAR. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, empresa telefônica que, a partir de solicitação feita por falsário, habilita celular em nome de outra pessoa, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.3 - Recursos não providos.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 16/06/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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