TJDF APC - 217336-20030710162432APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. DESISTÊNCIA DO AUTOR QUANTO A UM DOS RÉUS. NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU REMANESCENTE. CITAÇÃO. REVELIA. VIOLAÇÃO ART. 298, PAR. ÚNICO, DO CPC. Se a primeira ré foi citada sem antes ser intimada do despacho que deferiu a desistência da ação operada em relação ao segundo réu, a decretação de sua revelia configura patente violação ao disposto no artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que assim preceitua: se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.Não há revelia do réu que, citado nos autos, não foi anteriormente intimado do deferimento da desistência do autor com relação ao outro réu.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. DESISTÊNCIA DO AUTOR QUANTO A UM DOS RÉUS. NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU REMANESCENTE. CITAÇÃO. REVELIA. VIOLAÇÃO ART. 298, PAR. ÚNICO, DO CPC. Se a primeira ré foi citada sem antes ser intimada do despacho que deferiu a desistência da ação operada em relação ao segundo réu, a decretação de sua revelia configura patente violação ao disposto no artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que assim preceitua: se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.Não há revelia do réu que, citado nos autos, não foi anteriormente intimado do deferimento da desistência do autor com relação ao outro réu.
Data do Julgamento
:
25/04/2005
Data da Publicação
:
23/06/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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