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Jurisprudência


TJDF APC - 217336-20030710162432APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. DESISTÊNCIA DO AUTOR QUANTO A UM DOS RÉUS. NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU REMANESCENTE. CITAÇÃO. REVELIA. VIOLAÇÃO ART. 298, PAR. ÚNICO, DO CPC. Se a primeira ré foi citada sem antes ser intimada do despacho que deferiu a desistência da ação operada em relação ao segundo réu, a decretação de sua revelia configura patente violação ao disposto no artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que assim preceitua: se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.Não há revelia do réu que, citado nos autos, não foi anteriormente intimado do deferimento da desistência do autor com relação ao outro réu.

Data do Julgamento : 25/04/2005
Data da Publicação : 23/06/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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