main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 217372-20030110222675APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. ADMINSTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. FÉRIAS PROPROCIONAIS. VALOR PRINCIPAL PAGO EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECRETO-LEI N.º 500/1969. 1. Comprovado o pagamento em atraso de vantagem devida à servidora distrital, a incidência da correção monetária é medida que se impõe, não representando seu cômputo nenhum plus ao quantum devido, mas tão-somente a atualização do dinheiro desvalorizado pelo ataque da inflação ao longo do tempo.2. O Distrito Federal, conforme disposição do Decreto-lei n.º 500/69, é isento do pagamento das custas processuais, sendo cabível sua condenação, nesta parte, quando houver o recolhimento antecipado das mesmas.3. Recursos, voluntário e de ofício, conhecidos e PARCIALMENTE PROVIDOS.

Data do Julgamento : 23/05/2005
Data da Publicação : 21/06/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão