TJDF APC - 217376-20030710154043APC
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. AÇÃO DE SEGURANÇAS DE SUPERMERCADO. COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL QUANDO NÃO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.Considerando que os seguranças abordaram de forma constrangedora o autor no interior do supermercado, impõe-se o deve responder pelos danos morais causados.2.Deve-se reduzir o valor fixado a título de dano moral quando o juiz não observa os critérios de razoabilidade de proporcionalidade, bem como não atenta para os critérios relativos à gravidade do dano e suas conseqüências. 3.Precedentes desta Turma quanto aos valores arbitrados a título de dano moral.4.Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. AÇÃO DE SEGURANÇAS DE SUPERMERCADO. COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL QUANDO NÃO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.Considerando que os seguranças abordaram de forma constrangedora o autor no interior do supermercado, impõe-se o deve responder pelos danos morais causados.2.Deve-se reduzir o valor fixado a título de dano moral quando o juiz não observa os critérios de razoabilidade de proporcionalidade, bem como não atenta para os critérios relativos à gravidade do dano e suas conseqüências. 3.Precedentes desta Turma quanto aos valores arbitrados a título de dano moral.4.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/06/2005
Data da Publicação
:
21/06/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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