TJDF APC - 217386-20040110980458APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL -AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL - AÇÃO PRINCIPAL - MATÉRIA DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA.1. Correto se mostra o indeferimento da inicial na ação declaratória incidental, por falta de interesse de agir, quando verificado que não há necessidade do provimento judicial, nem utilidade para a segurança jurídica da parte, mormente quando a mesma matéria será analisada na ação principal.2. Inexistente a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil quando, opostos embargos de declaração, a parte pretende o reexame da matéria.3. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL -AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL - AÇÃO PRINCIPAL - MATÉRIA DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA.1. Correto se mostra o indeferimento da inicial na ação declaratória incidental, por falta de interesse de agir, quando verificado que não há necessidade do provimento judicial, nem utilidade para a segurança jurídica da parte, mormente quando a mesma matéria será analisada na ação principal.2. Inexistente a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil quando, opostos embargos de declaração, a parte pretende o reexame da matéria.3. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/06/2005
Data da Publicação
:
21/06/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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