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Jurisprudência


TJDF APC - 217464-20020110829883APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. REPARAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO QUITADO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVER DE INDENIZAR. VERBA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A denunciação da lide somente se torna obrigatória nos casos de evicção; nos demais, é facultativa, isto é, desde que não se feche ao interessado a possibilidade de buscar em ação regressiva o ressarcimento daquilo que despender no processo principal (MARINONI e ARENHART, in Manual do Processo de Conhecimento, RT, 2ª, ed., 2003).2. No que pertine à preliminar de ilegitimidade passiva, é de se afirmar que, em face da solidariedade existente entre a apelante e a instituição financeira (art. 7º, Parágrafo único, CDC), esta escolhida livremente pela recorrente para executar suas cobranças administrativas, não há como acolher essa defesa processual. Preliminares rejeitadas.3. No mérito, patenteia-se o dever de reparar dano moral ocasionado a pessoa jurídica, se a instituição bancária, na condição de preposto da apelante, indica a protesto título de crédito regularmente quitado, ofendendo, deste modo, a honra objetiva da empresa requerente.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/04/2005
Data da Publicação : 02/08/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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